As Despesas e as Receitas Nominais são valores calculados a preço correntes, ou seja, no ano em que foram realizadas e recebidas, desconsiderando a inflação.
Valor Adicional Nominal trata-se do valor de saídas, dos produtos e outros fabricados no município, menos as entradas de produtos e insumos para o município, mais as prestações de serviços e ICMS:
Valor Adicionado = saída - entrada + prestação de serviço do ICMS
Calculo esse, importante para saber qual a porcentagem de ICMS que deverá ser destinada ao município dentro de 25% que o Estado destina ao repasse. O valor Adicional possui um peso de 76% nos critérios para a avaliação de repasse do ICMS, sendo o mais importante. Regulado pela Lei Complementar Federal nº 63 de 1990, nº 123 de 2006, e as Leis 3.201 de 1981 e a 8.510 de 1993 para o Estado de São Paulo. Valores esses declarados pelas empresas de cada município através da DIPAM (Declaração para os índice de participação dos municípios no ICMS).
O deflator é o índice de correção das flutuações monetárias utilizado para determinar o preço real dos produtos, ou no caso em que tratamos, para determinar o valor real das despesas e das receitas. Ele é calculado através da divisão da receita (ou despesa) nominal e a receita (ou despesa) real, são iguais, portanto deve-se considerar o deflator igual a 100.
Deflator = (Receita Nominal/Receita Real)*100
Os valores da Receita e Despesa Real são o cálculo das receitas e despesas nominais considerando valores reais, realiza o calculo usando um deflator, que vai isolar o crescimento real das despesas e receitas, do crescimento artificial causado pela inflação.
O valor Adicionado Real considera a inflação. O valor adicionado Nominal se referre aos valores correntes do ano em que foi lançado, para sabermos o valor real é necessário calcular utilizando o deflator.
O ICMS é um imposto de competência estadual, onde toda sua arrecadação é destinada ao Estado que retem para si 75% deste montante, e repassa novamente para os municípios o 25% restante. Calculo esse que considera o índice de participação do ICMS, onde cada município recebe um valor diferente, considera dados do Valor Adicionado, valor esse que compõe 76% do critério de avaliação, a população com peso de 13%, com base nos dados do IBGE, a receita tributária própria, a área cultivada (3%), a área inundada (0,5%), área protegia também com 0,5%, e componente fixo de 2% dividido pelo número de municípios dos Estados.
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